O presidente Lula sancionou a lei que determina a instalação todas as escolas a terem bíbliotecas tendo pelo menos um livro para cada aluno cadastrado.
É lei. Toda escola, seja pública ou privada, deverá ter uma biblioteca com no mínimo um título para cada aluno matriculado. A organização e manutenção vão ficar por conta de cada instituição. Cada biblioteca escolar deve contar com coleções de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
O prazo para a instalação será de no máximo dez anos. No Espírito Santo, já existe 100% de acervos bibliográficos. E a determinação é bem vista pelos profissionais capixabas. Pedagoga há 26 anos, Myria Tereza Gama, que atua no CMEI Ana Maria Chaves Colares, em Jardim Camburi, Vitória, diz que é preciso incentivar o hábito da leitura a partir dos quatro anos de idade despertando prazer e curiosidade nas crianças.
Leia maisFonte: ESHoje