"O vale mensal de R$ 50 poderá ser distribuído a trabalhadores de empresas privadas que recebam até cinco salários mínimos. O benefício visa incentivar a frequência a teatros, cinemas, museus, shows, além da aquisição de livros e outros produtos culturais."
"Os estabelecimentos que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador poderão descontar, do imposto de renda devido, o valor gasto com o benefício. A dedução será limitada a 1% do imposto e pode ser usada apenas pelas empresas tributadas com base no seu lucro real."
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Fonte: MinC